A Fix Soluções em Engenharia traz a sua empresa os serviços de ancoragem predial e instalação de ponto de ancoragem predial para serviços de alpinismo industrial em qualquer empreendimento no Brasil. Nossa equipe é altamente qualificada e supervisionada por Engenheiros Civis elaborando sistemas otimizados para atender às necessidades de cada cliente e oferecer o melhor custo-benefício do mercado e foco total no prazo final de execução do serviço. Vale a pena ressaltar que ancoragem utilizada em nossos serviços, são de fabricação própria e exclusiva da Fix Soluções, desta forma podemos garantir à sua empresa total segurança e qualidade em nosso serviço de Sistema de Ancoragem.
Veja abaixo alguns dos nossos clientes mais satisfeitos:
Confira a lista completa dos nossos clientes.
Serviços de Sistema de Ancoragem da Fix Soluções em Engenharia:
- Desenvolvimento de projeto;
- Instalação das ancoragens;
- Teste de arrancamento estático em 100% dos pontos;
- Laudo de amostragem, onde comprovamos que o Sistema de Ancoragem Fix resiste a carga de 1.500kg (ou 1,5 toneladas) em todas as direções;
- Laudo dos testes de carga com ART;
- Manual de utilização;
- Caderno Técnico;
- ART’s de Projeto e Execução;
- Certificado de qualidade;
- Garantia de 5 anos do sistema.
Nossos serviços de sistema de ancoragem (ou espera de ancoragem) seguem as normas regulamentadoras NR 18, NR 35, NBR 16325-1 e NBR 16325-2.
De acordo com a Segurança e Medicina do Trabalho, sabemos que a NR 18 estabelece como objetivo principal a segurança para os trabalhadores da construção, que atuam nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Ou seja, todas as edificações, sendo elas, novas ou antigas, deverão possuir o Sistema de Ancoragem predial instalado.
As Ancoragem (que também podem ser chamados de espera de ancoragem) são instalados no perímetro das fachadas dos edifícios, de acordo com o sistema projetado, visando a ancoragem, totalmente segura, dos profissionais de alpinismo industrial, dos que se utilizarão de andaimes e/ou dos que se utilizarão de cadeiras suspensas. Todo nosso trabalho visa os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com essas atividades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora 18.